Breves notas acerca do incumprimento da obrigação de destinação no mútuo de escopo
O contrato de mútuo tem conhecido desenvolvimentos importantes. Estes devem-se, em larga medida, à generalização do mútuo como instrumento comercial e expediente de liquidez na economia moderna, que resultou numa sua crescente complexificação.
Como veremos, o regime do Código Civil é parco sobre a matéria do mútuo. Em face disso, o clausulado aplicável tende a regular exaustivamente os pressupostos e a vigência da relação mutuária. Realça-se, todavia, que, não raras vezes – sobretudo se relevarmos litígios mais remotos –, as partes fixam clausulados insuficientes ou lacunares, deixando por regular aspetos nevrálgicos da relação negocial e convocando, destarte, a fonte legal para firmar a solução do caso…