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Revista de Direito Comercial

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2020


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Robots advisors e responsabilidade civil

Entre muitas outras, há duas notas que hoje em dia contaminam, de forma confluente (como veremos), os mercados financeiros: a informação e (ainda que de forma embrionária entre nós) a automação. Ambas se compreendem translucidamente. A primeira justifica-se pela necessidade de garantir a transparência e conter eventuais situações de crise, bem como o risco sistémico a elas associado, e de dotar o investidor dos conhecimentos necessários para formar uma decisão consciente de investimento. A segunda resulta do progresso tecnológico que, a par de muitas outras utilizações, tem vindo a ser aproveitado pelas instituições financeiras como uma forma de reduzir custos de operacionalização. É neste contexto que surgem os robots advisors.

Artigo

José A.R.L. González

Professor da FDULusíada

Portugal

Responsabilidade por danos e Inteligência Artificial (IA)

As interrogações suscitadas pelo recurso à inteligência artificial, tão exata e assustadoramente antecipadas v.g. em Blade Runner 2, põem-se agora, na essência, nos precisos termos em que, há quarenta anos, aí se previram. Quer no que toca à pretensa personificação jurídica da máquina dela dotada, quer no campo da responsabilidade civil, quer, talvez sobretudo, no âmbito do E-commerce…

artigo

Catarina Serra

Juíza Conselheira do STJ

Portugal

A função (alternativa) do RERE como programa extraordinário para o apoio e a reanimação de empresas

Já se disse antes que o surto da COVID-19 provocou uma crise “total”, com consequências particularmente gravosas para o universo das empresas e a economia.
Como é evidente, não foi a COVID-19 que afectou directamente as empresas mas sim as decisões políticas que, por causa dela, foram tomadas. Convém, portanto, distinguir entre duas fases da crise: a fase da emergência, em que se sujeitaram as empresas a medidas de carácter extraordinário, avulsas e de curta duração, e a fase subsequente, em que, uma vez cessado o estado de emergência e levantadas as restrições associadas, se tornaram completamente visíveis os danos…

artigo

Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Covid-19 e plataformas de streaming: breve reflexão

A pandemia de covid-19 fez emergir inúmeros problemas sanitários, sociais, económicos e também jurídicos. Um dos aspetos que, do ponto de vista do direito, se torna problemático diz respeito à proteção de dados pessoais. A conexão pode não ser imediatamente percetível e pode, inclusivamente, passar despercebida, pelo menos num primeiro momento em que a urgência se coloca na necessidade de conter a progressão da doença e dos contágios. Mas não deixa de ser real e de levantar problemas interessantes e de nem sempre fácil resolução…

artigo

Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Advogado

Portugal

Sociedade peculiar: a origem das sociedades de responsabilidade limitada

Há muito tempo atrás, num lugar muito, muito, distante…
… as forças da República, empurradas pelo Senador Cato conseguiram cercar a capital dos rebeldes, tendo destruído toda a sua frota de guerra, chacinado as tropas imperiais, e arrasado a capital, que ardeu por semanas, não restando pedra sobre pedra.
Após séculos de guerra, os rebeldes foram feitos escravos, o território anexado e, enfim, obteve-se paz.
Paz para navegar.
Paz para comerciar.
Paz para criar o Mercado Comercial Comum Imperial.

Artigo

Miguel Pestana de Vasconcelos

Professor da FDUP

Portugal

Contratos de crédito bancário e Covid 19. O regime da moratória decorrente do Dec.-Lei n.º 10-J/2020

A pandemia constitui um facto de todo imprevisto e, pelo menos até ao início do ano, imprevisível, que exigiu, por razões de saúde pública, a tomada de um conjunto fortes medidas restritivas durante o período de estado de emergência (declarado através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, regulamentado pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março), com sérias consequências económicas. Não só sobre as famílias, mas também sobre as empresas…

artigo

Pedro Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Aval, Informação e Responsabilidade

A posição jurídica típica do avalista de uma letra ou livrança é simples; mas é simplesmente complexa, e complexa na sua simplicidade. Assim sucede porque se pode manifestar em dois universos, o cambiário, que é abstrato, e o extracambiário, que é causal. E pode manifestar-se em apenas um dos universos ou em ambos, sendo que cada um dos universos tem o seu próprio grau de complexidade.
A posição jurídica do avalista é simples, desde que não seja confundida com a posição subjacente, e que não se force a aplicação da posição subjacente ao aval. É, pois, necessário abordar o problema do avalista com um cuidado especial…


Nuno Manuel Pinto Oliveira

Juiz Conselheiro do STJ

Portugal

O direito europeu da compra e venda 20 anos depois - Comparação entre a Directiva 1999/44/CE, de 25 de maio de 1999, e a Directiva 2019/771/UE, de 20 de maio de 2019

Em artigo publicado nos anos 60 , Friedrich Kessler desenhava três grandes tendências de protecção do comprador-consumidor: a primeira relacionava-se com a evolução do conceito de defeito no sentido da adopção do critério da conformidade ou da não conformidade com o contrato , a segunda, com a evolução dos "remédios" não indemnizatórios para a venda de coisa defeituosa no sentido da "reconstituição" da equivalência subjectiva (sic) entre as qualidades da coisa e o preço e a terceira, com a evolução dos "remédios" indemnizatórios…


Higina Castelo

Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa

Portugal

Contratos de mediação imobiliária: simples e com exclusividade

Correndo o ano de 2020, várias razões me levam a revisitar o contrato de mediação imobiliária.
O período de crise em que estamos a imergir, fruto de anómala conjuntura de nível mundial e de um complexo de leis temporárias que impuseram forte paralisação das atividades sociais e económicas, terá necessariamente consequências no mercado imobiliário, embora o seu sentido seja, ainda, uma incógnita. Se, em períodos de crise, é habitual assistir-se à estagnação ou redução dos preços dos imóveis, a dificuldades financeiras ou insolvência dos devedores, a interrupções de negociações e incumprimentos de contratos…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha e Nova Iorque

At-the-market (ATM) Equity Programs – A model also for European capital markets?

The visit of Elon Musk to Germany last week was a reminder of what the USA is known for: Creative entrepreneurship. In Germany, we can feel Musk's entrepreneurial initiatives above all through the construction of the Tesla Giga factory in Grünheide (Brandenburg). Under Musk’s leadership, Tesla Grohmann Automation from Rhineland-Palatinate, one of the most innovative German federal states, has transformed from an automotive supplier to a microfactory for complex vaccines, including those developed by CureVac, is also part of Musk's investments in Germany. Then he is also successful in space travel via SpaceX…


Joana Farrajota

Professora da FD-UCP e da FDUNL

Portugal

A propósito do Ac. do Trib. da Relação do Porto de 22.05.2019. Ainda, juros remuneratórios bancários

O entendimento generalizado quanto às taxas de juros remuneratórias praticadas por bancos é de que estas se encontram liberalizadas. A jurisprudência reflecte claramente esta orientação, repetindo, de forma unânime, que “[a]ctualmente as taxas de juro bancárias estão praticamente liberalizadas como resulta do disposto no n.º 2 do Aviso 3/93 de 20 de Maio de 1993, onde se lê "são livremente estabelecidas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras as taxas de juro das suas operações, salvo nos casos em que sejam fixadas por diploma legal" . O acórdão da Relação do Porto de 22.05.2019, em que…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Negócios onerosos e gratuitos: uma reflexão a propósito de novos fenómenos de gratuitidade

Entre as diversas modalidades de negócios jurídicos, os autores distinguem os negócios onerosos e os negócios gratuitos. Se é certo que, em relação à grande generalidade dos negócios jurídicos, não se levantam dúvidas de enquadramento, tendo-se cristalizado a sua inserção numa ou noutra categoria, não é menos correto afirmar que há situações em que emergem dificuldades de qualificação. Estas resultam quer do facto de a prática negocial não oferecer sempre tipos puros, tendo o jurista de lidar com negócios jurídicos que combinam variantes de mais do que um tipo contratual…


Nuno Sousa e Silva

Professor da FD-UCP

Portugal

Sinais distintivos: uma introdução

Vivemos rodeados de símbolos, representações de ideias, objectos ou relações. Um símbolo pode ser uma palavra, uma imagem ou outro sinal que transmite uma ou mais mensagens. Neste momento, ao ler estas palavras, juntando as letras e interpretado as frases, a comunicação de ideias é possível graças ao processo de semiose, isto é, a experiência de extrair significado de sinais. Este processo comunicativo também ocorre na vida económica, designadamente na diferenciação entre objectos e/ou sujeitos. Marcas, firmas ou logótipos transmitem informações acerca de produtos, serviços, pessoas ou estabelecimentos…


Catarina Serra

Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça

Portugal

O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) e outras medidas da Lei n.º 75/2020

A “crise COVID-19” é uma crise extraordinária, o que se manifesta, pelo menos, em três aspectos.
Em primeiro lugar, ela é uma crise multidimensional, afectando, simultaneamente, não só a economia mas outras dimensões da actividade humana. Supera, pois, neste sentido, a “grande depressão” de 1929 e a crise global de 2008.
Depois, ela alastrou, de forma mais ou menos simétrica, de forma mais ou menos sincrónica, a todo o globo. Diversamente de uma guerra, mesmo de uma guerra mundial, ela não deixou lugares que possam considerar-se absolutamente seguros ou “não contaminados”…


Miguel Pestana de Vasconcelos

Professor da FDUP

Portugal

O novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE). Análise e proposta de reforma.

Por proposta do governo, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e a fim de habilitar a recuperação de empresas viáveis, a Assembleia da República aprovou, pela Lei n.º 75/2020, de 27/11, um conjunto de medidas destinadas a promover a recuperação de empresas duramente atingidas pela fortíssima restrição da atividade económica resultante da situação sanitária provocada pela pandemia…

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